Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
Art. 20º. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca compete:
I – Planejar, organizar, promover, coordenar, supervisionar as ações relativas ao incentivo e desenvolvimento das atividades produtivas do município, cumprindo as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal;
II – Atuar, subsidiariamente aos órgãos dos Governos Federal e Estadual, mediante orientação técnica, apoio mecanizado e distribuição de sementes e insumos, com recursos próprios ou de terceiros, públicos ou privados;
III – Administrar a cessão de uso de patrulha agrícola aos produtores do município;
IV – Promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária, a pesca a indústria, o comércio e prestadores de serviços;
V – Incentivar especialmente, a criação de microempresas no município e, as iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda;
VI – Promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, atividades de incentivos a diversificação das atividades agrícolas, bem como a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino;
VII – Estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia leiteira;
VIII – Incentivar a implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores, e associações de comerciantes e industriais, promovendo com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos;
IX – Analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos;
X – Produzir sementes e mudas destinadas a programas de diversificação das atividades agrícolas, bem como para os programas, projetos e atividades de ampliação da arborização ornamental de logradouros urbanos e, paralelamente, estimular e incentivar a implantação de jardins, hortas e pomares comunitários;
XI – Incentivar a implementação de atividades da agricultura familiar rural objetivando o fornecimento para a rede municipal de educação e aproveitamento do excedente;
XII – Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência;
XIII – Exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Para fins de acesso ao extrato do DAP:
Carta de Serviços
Mais informações sobre todos os serviços desta secretaria podem ser encontradas também em formato PDF.