A Prefeitura de Olho d’Água das Cunhãs/MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão - SEMAD, efetuou os pagamentos nesta sexta-feira (19/04), beneficiando 387 profissionais da educação em efetivo exercício das funções na rede pública de ensino durante o período que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF, entre os anos de 1998 a 2006, entre os quais professores efetivos, estáveis, aposentados, exonerados, contratados, herdeiros e sucessores destes profissionais.
A gestão do prefeito Glauber Azevedo atuou fortemente para a liberação do recurso, sob a liderança direta do gestor municipal.
Um dia histórico. Finalmente realizamos a destinação correta do precatório do FUNDEF. Valorizando os profissionais da educação, o dinheiro já está na conta. Foi uma grande luta, porque esse recurso estava bloqueado; firmamos compromisso e buscamos de todas as formas liberar estes recursos e conseguimos. Ainda temos valores do precatório complementar a receber e, se Deus quiser, teremos a liberação de mais recursos", comemorou o prefeito de Olho d’Água das Cunhãs/MA.
O gestor municipal também expressou sua alegria e compromisso com a causa. "Muita alegria e felicidade em ver este recurso caindo na conta de quem tem direito, porque era um dinheiro que estava ali parado e agora vai beneficiar quem recebeu e também sociedade em geral, com um incremento na economia e na educação do Município. Parabenizo os profissionais do magistério e reforço o meu apoio a eles. Prova deste apoio foi a concessão que o nosso Município fez ao isentar estes profissionais do pagamento e retenção de imposto de renda.
Ao todo, serão mais de 24 milhões investidos na educação e diversos setores do Município, muito além de pagamento aos profissionais da educação (professores), conforme Lei Municipal nº 922, de 26 de março de 2024, que dispõe sobre a instituição do Plano de aplicação dos 40% (quarenta por cento) valores recebidos pelo Município, em decorrência de decisões judiciais, relativa aos cálculos do valor anual por aluno, para a distribuição dos recursos extraordinários do FUNDEF ou FUNDEB, no âmbito municipal.
Importante destacar que a gestão municipal realizou o rateio do recurso de maneira correta, em tudo previsto em Lei Municipal, prevendo todo o procedimento de rateio e os beneficiários, ou seja, a execução do rateio dos precatórios do FUNDEF, pelo Município de Olho d'Água das Cunhãs/MA, ocorre de maneira justa e legal, respeitando integralmente os direitos dos professores e as diretrizes legais estabelecidas.
A Comissão Especial para Acompanhamento dos Precatórios da Educação – CEAPE, já divulgou no site da Prefeitura o cronograma, a lista dos beneficiários e a forma de pagamento, preconizando o cumprimento das decisões judiciais, das Leis Municipais, basta uma simples olhadela no endereço eletrônico: https://olhodaguadascunhas.ma.gov.br/prefeitura-divulga-lista-dos-beneficiarios-homologados-para-receber-o-precatorio-do-fundef .
O Município de Olho d'Água das Cunhãs/MA é um dos poucos da região do Médio Mearim e do Maranhão a realizar o pagamento. Uma conquista histórica de uma luta travada, desde 2021, quando o prefeito Glauber Azevedo assumiu o mandato, reunindo todos os esforços necessários, determinado ao Procurador-Geral do Município, Dr. Leonardo Colácio, o empenho jurídico na causa, para desbloqueio dos recursos e, consequente investimento na educação do Município.
Vale destacar que por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 528, os juros de mora possuem natureza autônoma e indenizatória, de modo que não se encontram sujeitos à mesma vinculação e subvinculação do valor do principal do FUNDEF, recursos estes que passam pertencem ao ente vencedor da ação, no caso, o Município de Olho d'Água das Cunhãs/MA.
Com isso, a Prefeitura Municipal, iniciou o pagamento de R$ 7.190.764.68 (sete milhões, cento e noventa mil reais, setecentos e sessenta e quatro reais, sessenta e quatro centavos), creditado na conta dos beneficiários, exceto aquelas pessoas vinculadas como herdeiros e sucessores dos profissionais falecidos, aos quais dependem de alvará judicial, conforme regra legal e editalícia, correspondente ao percentual de 60% (sessenta por cento), obedecendo os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados, na forma da Lei Federal nº. 14.325/2022. de 12 de abril de 2022; Edital de Chamamento Público nº 001/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 28 de novembro de 2023, ANO VII Nº 1217 e Decreto Municipal nº 094, de 27 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 28 de novembro de 2023, ANO VII Nº 1217, do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a qual regulamenta a Lei Municipal nº 919, de 14 de setembro de 2023, que autoriza o Município de Olho d’Água das Cunhãs – MA, a proceder o pagamento dos valores recebidos pelo Município, em decorrência de decisões judiciais relativa aos cálculos do valor anual por aluno, para a distribuição dos recursos extraordinários do FUNDEF ou FUNDEB.
O Secretário de Municipal de Administração e Gestão, Wesly Alves de Sá, também ressalta o empenho da gestão municipal e comentou sobre a necessidade de observar o Plano de aplicação dos recursos do precatório, regulamentado através da Lei Municipal nº 922, de 26 de março de 2024, que dispõe sobre a instituição do Plano de aplicação dos 40% (quarenta por cento) valores recebidos pelo Município, em decorrência de decisões judiciais, relativa aos cálculos do valor anual por aluno, para a distribuição dos recursos extraordinários do FUNDEF ou FUNDEB, no âmbito municipal, aos quais serão utilizados para:
- Na ampliação do ensino, adequação de escolas;
- Formação e capacitação dos profissionais da educação;
- Melhoria da qualidade do ensino da aprendizagem;
- Obras de ampliação e reestruturação das escolas públicas municipais;
- Instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos;
- Compra de novos materiais didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
- Obras de readequação de estrutura física interna e externa das escolas na rede municipal de ensino, a permitir a superação das barreiras arquitetônicas, aos alunos com necessidades educacionais especiais a acessibilidade.
Tudo isso, objetivando a busca de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência:
- Para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;
- Desenvolver nas escolas da rede municipal de ensino as políticas e programas orientados pelo MEC, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, procurando reduzir a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem.
- Garantir padrões adequados de infraestrutura dos prédios escolares com espaços diferenciados dotados de ventilação. iluminação, insolação e com condições sanitárias adequadas e acessibilidade.
- Estimular o uso pedagógico das TICs - Tecnologia da Informação e da comunicação nas escolas do Ensino Fundamental visando melhorias da Inclusão tecnológica;
- Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos. consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
- Universalizar em regime de colaboração com a União e o Estado até o quinto ano de vigência deste PME, acesso à Tecnologia da Informação e da comunicação através de acesso à banda larga de alta velocidade e triplicar. até o final da década, a relação computador estudante em 80% das escolas da rede pública municipal;
- Adequar ou reestruturar, no prazo de cinco anos. todas as escolas do campo de modo a garantir espaços de estudo, pesquisa e laboratórios de informática com acesso à internet.
Para mais informações, o público pode enviar e-mail para o seguinte endereço: semad@olhodaguadascunhas.ma.gov.br